Competências
A Secretaria de Educação, Cultura e Turismo possui as seguintes competências:
I-elaboração, fomento, coordenação e execução da política superior de áreas afetas às suas funções.
II-A Secretaria Executiva possui atribuições e competência de assessorar a Secretária da Educação, coordenar os departamentos e demais atividades;
III-A Divisão da Merenda Escolar possui atribuições e competência de controlar supervisionar e coordenar as atividades relativo à merenda escolar e as merendeiras, e recebimento, armazenamento e distribuição da Merenda Escolar;
IV-O Departamento Pedagógico e Cultura, possui atribuições e competência de supervisionar as atividades de planejamento, execução e acompanhamento pedagógico, elaborar os programas de educação do Município nos diversos níveis, controlar e fiscalizar as atividades das escolas municipais e controlar e executar política de incentivos às artes, cultura e folclores regionais, organizar, conservar o bom funcionamento da biblioteca municipal;
VI-O Orientador Educacional possui atribuições e competência de auxiliar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar as atividades das escolas da rede municipal. Provimento: por escolha do Prefeito, privativo dos docentes concursado ou não, com graduação normal de 2º grau ou graduação em curso superior na área de educação;
VII- As Unidades Escolares, são constituídas de escolas regulares e Isoladas do Município:
a) Às Diretorias de Unidades Escolares possui atribuições e competência de administrar as unidades escolares, fazendo cumprir as determinações superiores legais, mantendo ativo o seu funcionamento, deliberar juntamente com o Conselho Comunitário as diretrizes básicas e submetê-las à deliberação da Secretária e Prefeito Municipal, responder pela aplicação dos recursos adquiridos e ou destinado à Escola, promover a integração da comunidade educativa, coordenar e fazer executar as atividades pedagógicas da Unidade Escolar;
b) As Secretarias das Unidades Escolares, competem e lhes são atribuídas, assessorar, responder, manter e assinar, junto com a direção da unidade escolar, pêlos atos afetos e relativos à escola, os arquivos e anotações atualizados.