Competências
Lei Orgânica Municipal de 2016, Art. 58. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á vaga, o Vice Prefeito.
I- O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato
II- O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.
Perfil
Nascimento: 20/04/1948
Naturalidade: Petrolina de Goiás - GO
Estado Civil: Casado