Competências
Lei Orgânica Municipal de 2016, Art. 64. Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem com adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder a verbas orçamentárias.
Art. 65. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
I - a iniciativa das leis, na forma e casos previstos neste Lei Orgânica;
Il - representar o Município em Juízo e fora dele;
IlI- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir regulamentos para usa fiel execução;
IV - vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
V - decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social;
VI - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
VII- permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros,
VIIl- permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;
IX prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
X- enviar à Câmara os projetos de lei relativos as diretrizes orçamentárias, orçamento anual e ao plano plurianual do Municipio e das suas autarquias;
XI- encaminhar à Câmara, até 15 de Abril, a prestação de contas, bem como
balanços do exercício findo;
Xll- encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações contas exigidas em lei;
XIll- fazer publicar os atos oficiais;
XIV- prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesmas solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
XV- prover os serviços e obras da administração pública;
XVI- superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação
receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidade orçamentárias ou de créditos votados pela Câmara;
XVII- colocar à disposição da Câmara, dentro de 20 (vinte) dias de sua requisiça
as quantias que devam ser despendidas de uma só vez e até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares especiais,
XVII- aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;
XIX- resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas,
XX- oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;
XXI- convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse da administração
exigir,
Perfil
Nascimento: 11/12/1984
Naturalidade: Porangatu - GO
Estado Civil: Casada