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Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Prefeito

    Prefeito: Deocleciano Araújo de Lira

    Telefones: 62 3393-1126

    Email: adm@bonopolis.go.gov.br | diocleciano2121adm@gmail.com

    Endereço: Rua São José, Qd. 51, Lt 08 a 10, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Chefe de Gabinete

      Chefe: Elza Pereira Dias

      Telefones: 62 98147-5911 ou 3393-1126

      Email: adm@bonopolis.go.gov.br | prefeituramunicipalbonopolis@gmail.com

      Endereço: Rua São José, Qd. 51, Lt 08 A 10, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 12h

Competências

Lei Orgânica Municipal de 2016, Art. 64. Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem com adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder a verbas orçamentárias.


Art. 65. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:


I - a iniciativa das leis, na forma e casos previstos neste Lei Orgânica;


Il - representar o Município em Juízo e fora dele;


IlI- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir regulamentos para usa fiel execução;


IV - vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;


V - decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social;


VI - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;


VII- permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros,


VIIl- permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;


IX prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;


X- enviar à Câmara os projetos de lei relativos as diretrizes orçamentárias, orçamento anual e ao plano plurianual do Municipio e das suas autarquias;


XI- encaminhar à Câmara, até 15 de Abril, a prestação de contas, bem como
balanços do exercício findo;


Xll- encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações contas exigidas em lei;


XIll- fazer publicar os atos oficiais;


XIV- prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesmas solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;


XV- prover os serviços e obras da administração pública;


XVI- superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação
receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidade orçamentárias ou de créditos votados pela Câmara;


XVII- colocar à disposição da Câmara, dentro de 20 (vinte) dias de sua requisiça
as quantias que devam ser despendidas de uma só vez e até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares especiais,


XVII- aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;


XIX- resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas,


XX- oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;


XXI- convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse da administração
exigir,

Perfil
Nascimento: 11/12/1984
Naturalidade: Porangatu - GO
Estado Civil: Casada