Competências
A Secretaria Municipal Extraordinária possui as seguintes competências:
I-Representar o Município junto ao Poder Público Federal perante todos os seus Ministérios e demais Departamentos Federais e junto ao Poder Público Estadual perante as suas secretarias, Agências e demais departamentos Estaduais, junto a Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, e outros Órgãos afins, tendo como objetivo principal a viabilização de recursos;
II-Acompanhar e coordenar os entendimentos do município com o Estado e entidades federais, e outras para obtenção de financiamento e\ou recursos destinados ao desenvolvimento de programas municipais para o atendimento das necessidades sociais do Município através dos Convênios pertinentes.
III-representar ainda o Município em congressos e reuniões, para a soma se novos conhecimentos e interações técnicas que venham contribuir para o desenvolvimento local.