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Estrutura Organizacional

  • Departamento de Comunicação

    Responsável: Wanessa Gomes Ferreira Leite

    Telefones: 62 3393-1126 Ramal: 207

    Email: adm@bonopolis.go.gov.br | prefeituramunicipalbonopolis@gmail.com

    Endereço: Rua São José, Qd. 51, Lt 08 a 10, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 12h

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



A Secretaria de Governo, Administração e Finanças possui as seguintes competências: 


I-coordenação e execução da política entre os Poderes municipais constituídos, Poderes de outras esferas de Governo, seja, União, Estado e outros Municípios;


II-elaboração de projetos de leis, decretos e atos administrativos;


III-efetuar as publicações do Município, bem como, controlar a relações entre as demais secretarias, organizar, expedir e receber as correspondências do Município;


IV-registrando-as e arquivando-as para formação do arquivo Municipal e prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em suas atividades de Chefe do Poder Executivo;


V- organizando o expediente e exercendo o comando do Gabinete do Prefeito, de cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município, superintender e coordenar a política de pessoal, dos serviços de material, patrimônio, protocolo, arquivo, processamento de dados, zeladora, guarda municipal de vigilância, manutenção dos prédios públicos, comunicação técnica;


VI- manter o fomento da agricultura e pecuária, bem como, convênios de fiscalização de sanidade animal do Município, em promover o Cadastramento regular de fornecedores;


VII - promover as licitações autorizadas, compras, superintender e coordenar a arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;


VIII- organizar e manter o cadastro e informações fiscais;


IX- elaborar o Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentarias e Orçamento anual do Município;


X - assessorar as Secretarias Municipal na área financeira e orçamentaria;


XI- promover a escrituração dos atos e fatos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do Município;


XII- efetuar a coordenação fluxo de caixa e pagamento da tesouraria;


XIII- programar e executar os desembolsos financeiros, e efetuar o controle interno de execução orçamentária.