Postado em 25/05/2020 - Administração
Valor da Terra Nua (VTN) para DITR 2020
Conforme determina a Instrução Normativa da RFB n° 1.877/2019 e em consonância com o § 2° do Art. 8° da Lei 9.393/2016, o Município contratou uma empresa para emitir um Laudo Agronômo, nos moldes das citadas normas visando subsidiar o contribuinte no preenchimento da DITR 2020.
Para verifiar os valores clique no link abaixo: